
Por conta das facilidades e oportunidades que obter uma dupla nacionalidade portuguesa pode oferecer, muitos se questionam se tem o direito e o principal: como tê-lo?
Afinal, ter a chance de estudar e trabalhar livremente nos países membros da União Europeia, além de ter assistência médica e contar com a entrada livre em países de primeiro mundo como os Estados Unidos, faz os olhos de qualquer um brilhar.
Caso haja um interesse seu em ser um cidadão portugues, mas está na dúvida se tem o direito ou se pergunta o que é necessário para começar, leia o texto, pois separamos e explicamos os principais detalhes para você dar seus primeiros passos na conquista da cidadania portuguesa.
O que é a dupla cidadania?
A dupla nacionalidade ou dupla cidadania é quando uma pessoa tem a titularidade de duas nações ao mesmo tempo. A dupla nacionalidade é um reconhecimento que se ganha, não se adquire, pois não é um título concreto e independente, assim, não é possível “tirar dupla cidadania”.
No caso de Portugal, a pessoa que é reconhecida como cidadã e membro da sociedade do país pode usufruir de direitos como o voto, pagar impostos, participar diretamente na economia do país e ter os mesmos direitos que qualquer um que tenha nascido em Portugal tem.
Quem pode tirar a cidadania portuguesa?
Entre os critérios para se conquistar a cidadania portuguesa em 2021 está o de que, para que seja aprovada, o requerente deve ser filho, neto ou bisneto de portugueses.
Em caso de filhos, a aprovação é mais fácil, pois é preciso apenas apresentar os documentos necessários, os quais falaremos mais adiante. Porém, no caso de netos e bisnetos, existem algumas ressalvas, pois é preciso comprovar os vínculos.
Os que podem usufruir do direito à dupla cidadania portuguesa são:
- Pessoas casadas com portugueses;
- Pessoas que tem pai português;
- Pessoas cujo os avós, por parte de mãe, tenham nascido portugueses;
- Pessoas que estão em relacionamento estável com um português;
- Crianças e adolescentes com pais portugueses;
- Quem está residindo em Portugal legalmente há pelo menos 5 anos;
- Quem nasceu em Portugal, que tenha pais estrangeiros mas que tenham morado no país por ao menos 2 anos.
Quem tem avós portugueses deve ficar atento, pois netos são apenas reconhecidos como cidadãos se os pais forem falecidos. Porém, se os genitores já são considerados cidadãos portugueses, o processo é facilitado.
Assim, se você tem avô português, porém, seu pai não teve interesse pela dupla cidadania, é preciso que ele tire a dele para que você consiga a sua, ou então, ela deve ser solicitada depois do falecimento do mesmo.
No caso do pedido de cidadania, especialmente requeridos por netos, o Decreto-Lei nº 71/2017 diz que o requerente precisa estar dentro das seguintes condições:
- A pessoal deve ser natural de país que tenha sua língua oficial como o portugues e deve também ser casado ou estar vivendo em união estável há, pelo menos, 5 anos com alguém que tenha seja originário de Portugal;
- O requerente deve ser natural de um país de língua portuguesa, deve ter filhos que sejam naturalmente portugueses e seus filhos devem vir de um casamento ou união estável que fundamenta a declaração;
- A pessoa conhece suficientemente a língua portuguesa e necessita estar casada ou tendo união estável com um português originário há, pelo menos, 5 anos;
- O requerente precisa ter residência legal em território português há pelo menos três anos, contados antes do pedido, deve estar inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde e precisa comprovar frequência escolar em instituições de ensino portuguesas ou precisa demonstrar conhecimento da língua;
- O sujeito necessita ter residido legalmente em território português nos últimos cinco anos antes de requisitar a cidadania e precisa estar inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
Documentos necessários para se obter a cidadania portuguesa
Para dar o primeiro passo para requerer sua cidadania portuguesa, é preciso apresentar as seguintes documentações:
- Certidão de nascimento do requerente;
- Requerimento da atribuição de nacionalidade, que deve estar assinado e reconhecido em cartório;
- Identidade ou Cartão do Cidadão do familiar português, que necessita estar dentro da validade;
- Comprovante de residência;
- Cópia da carteira de identidade ou documento com foto e filiação do candidato autenticada;
Lembrando que, por conta da regra do falecimento dos pais, é necessária também a certidão de nascimento dos genitores falecidos.