Justiça determina que Lexa pague por Dívidas de MC Guimê

A Justiça de São Paulo rejeitou o apelo de Lexa para evitar a penhora de seus bens devido a uma dívida de MC Guimê.

MC Guimê adquiriu a dívida em 2016, comprando uma luxuosa propriedade em Alphaville, São Paulo, e não conseguiu honrar todas as parcelas do pagamento.

Casa Mc Guimê no Alphaville
Casa Mc Guimê no Alphaville – Imagem: Reprodução / Domingo Espetacular

O valor estimado da mansão era de R$ 2,2 milhões, e ele deixou de quitar R$ 777 mil. Os antigos proprietários recorreram ao sistema judicial, resultando na condenação do rapper a reembolsar R$ 421 mil referentes a honorários advocatícios, além das correções sobre o montante pendente. Sete anos após o ocorrido, a dívida total é agora estimada em R$ 2,9 milhões.

Com a decisão desfavorável no tribunal, Lexa também terá a responsabilidade de “cobrir as despesas processuais e os honorários advocatícios, correspondendo a 10% do valor da causa”.

O juiz determinou que, uma vez que os cantores se casaram sob o regime de comunhão universal de bens, “cada um dos cônjuges ainda é responsável perante os credores do outro”.

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Com a decisão da justiça Lexa terá retenção de 30% de seus ganhos mensais provenientes da reprodução de suas músicas em plataformas digitais, destinada ao pagamento da dívida de seu marido.

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Ao longo do processo, tanto MC Guimê quanto Lexa alegaram que não estavam casados quando a dívida foi contraída. Contudo, tal argumento não foi considerado suficiente.

Além disso, eles afirmaram que haviam se separado. Apesar de terem assinado um divórcio no passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a partilha de bens não foi realizada, implicando que ambos ainda eram responsáveis pelas dívidas um do outro.

MC Guimê teve seus saldos bancários bloqueados e continua com seus ativos sujeitos a penhora pela Justiça de São Paulo, incluindo prêmios e cachês obtidos durante sua participação no “BBB 23”.

O rapper alegou às autoridades que não efetuou o pagamento integral do imóvel porque não o recebeu nas condições originalmente acordadas, com as reformas combinadas.

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Fonte: Jornal Extra

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